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Jun/2010

Prorrogado o prazo da entrega da DIPJ/2010

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, acaba de assinar a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), que terminaria hoje. Até às 15 h foram entregues 1.026.668 declarações. A expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações.

A medida foi tomada para evitar trantornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita. A IN será publicada no Diário Oficial de amanhã.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.

Fonte: Receita Federal

O e-CNPJ é um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoas jurídicas e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.

O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.
Tenha acesso a todos os serviços oferecidos pelo Governo Federal na Internet utilizando o e-CPF. Além disso, você pode obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente.

Criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei) e atribuir ao funcionário responsável de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento de NF-e. A NF-e tem validade fiscal e jurídica garantida pela assinatura do emitente realizada com o uso de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. É o certificado, portanto, que garante à Nota Fiscal Eletrônica a certeza de integridade e autoria.

Certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
Esse certificado é destinado especialmente para as operações de Nota Fiscal e Controle de Transporte Eletrônico, o que permite à sua empresa organizar a solicitação de certificados digitais para cada um dos seus usuários, servidores ou HSM (Hardwares Criptográficos de grande capacidade de processamento) utilizados pelos sistemas de emissão de NF-e disponíveis no mercado.